Orlando Fedeli e o Site Montfort tentam justificar o injustificável.
Porque estamos sós ?

Orlando Fedeli e o Site Montfort tentam justificar o injustificável.
Porque estamos sós ?

Pode é claro, considerado o Rito Perfeito, deixou de ser usado após o Concílio que criou e Promulgou o rito utilizando a língua vernácula, isto é, a língua de cada país em particular.
Este rito da Igreja Católica jamais foi abolido, mas com a implantação da Missa na língua vernácula após o Concílio Vaticano II ela caiu em desuso, pois a Nova Missa foi de grande aceitação pelo povo e pelos sacerdotes em geral.
Porém grupos de tradicionalistas na França foram contra a implantação da Missa Nova desde o princípio, Dom Lefebvre liderou durante anos esta resistência formando novos padres conforme a sua consciência, chegando a ser separado da comunhão plena da Igreja Católica quando por sua própria vontade cometeu um ato Cismático ordenando Bispos sem a autorização Papal.
Com o Falecimento de Dom Lefebvre este movimento de resistência perdeu muito de sua força e grupos de padres seguidores de Dom Lefebvre entraram em contato com a Santa Sé para retornarem à Plena Comunhão com a Igreja.
O Papa Bento XVI para facilitar este regresso tomou algumas medidas com relação à celebração da Santa Missa.
O documento anunciado pelo Vaticano Libera para quem quiser celebrar o Rito Tridentino, com algumas ressalvas, Porém não obriga a sua Celebração a quem não queira.
A Missa a ser Celebrada na forma Ordinária continua sendo a mesma de sempre, a Missa no Rito Tridentino Deverá ser Celebrada de maneira Extraordinária.
Pelo fato de não estar sendo celebrada já a muitos anos e ter pormenores mais complexos, são poucos os padres no Brasil que se sentem a vontade ou se fazem aptos para Celebrá-la.
Foi Criado Pelo Papa o Instituto Bom Pastor que teria a função entre outras de atuar nesta área preparando os Sacerdotes que quisessem Celebrá-la, porém não de forma única e obrigatória como os Radicais Tradicionalistas proclamam e desejam.
O desejo do Papa é a união e não o Conflito.
Leia o trecho do Documento que diz:
Motu proprio Summorum Pontificum
Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:
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